EFD-REINF Alterações na entrega

Conforme IN RFB 2163/2023 fica alterado a obrigação do envio do registro R-4020 referente a IR retido por operadoras de cartões de crédito, com esta alteração fica dispensado a entrega destas informações pela pessoa jurídica contratante.

Alterações:

1 – Pessoa jurídica que receber de outra pessoa jurídica valores a titulo de comissões ou corretagens conforme IN 153/1987 devera enviar os registro R-4080 a partir de 01/01/2024.

2 – A pessoa jurídica que efetuar o pagamento a outra pessoa jurídica de comissões e corretagens fica dispensado de informar os valores no registro R-4020.

3 – Distribuição de lucros e dividendos isentos será informado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente na EFD-REINF.

4 – Quando o dia 15 cair em dia não útil o prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o 1º (primeiro)  dia útil subsequente.